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.:: Justiça dá parecer favorável à coreção do FGTTS:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 10 de agosto que as contas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço devem ser reajustadas. Sete dos onze ministros já se manifestaram favoráveis aos trabalhadores prejudicados pelos planos econômicos implantados desde 1987. A decisão final do Supremo foi adiada porque o Ministro Sepúlveda Pertence pediu vistas do processo. Mas o presidente do STF, Carlos Velloso, afirmou que dificilmente haverá alguma surpresa.
Apesar de o advogado dos trabalhadores, Roberto Caldas, afirmar que não há risco de devolução dos valores ganhos em ações já transitadas em julgado no Superior Tribunal de Justiça é bom lembrar que o governo quer mudar o prazo prescricional para impedir os trabalhadores de exercer seus direitos.
Você que ainda não providenciou a documentação, aja rápido.
Documentos necessários:

  1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
  2. Cópia autenticada do CPF (caso não conste na Cart. Identidade);
  3. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho nas seguintes páginas: página da foto-qualificação (verso da foto); contrato(s) de trabalho(s) com as empresas (bancos) de junho/87 a fevereiro/91; opção pelo regime de FGTS (todas, se tiver mais de uma), aproximadamente pag.37 da Cart. Trabalho;
  4. Extrato Analítico da conta do FGTS (deve ser requerido pelo próprio empregado no Banco em que recolhia na época) ou todos os extratos da conta vinculada ao FGTS nos períodos descritos;
  5. Procuração, fornecida pelo Sindicato, COM FIRMA RECONHECIDA;
  6. Declaração de pobreza - fornecida pelo Sindicato – sem firma reconhecida;
  7. Ficha Básica - documento fornecido pelo Sindicato;
  8. Xerox de comprovante de endereço (conta de àgua, luz ou telefone) - sem autenticação.

.:: Se você já entrou com a ação,
saiba aqui como está a situação do seu processo ::.


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