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.:: Justiça dá parecer favorável à coreção do
FGTTS:
O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu no dia 10 de agosto que as contas do Fundo de Garantia
por tempo de Serviço devem ser reajustadas. Sete dos onze ministros
já se manifestaram favoráveis aos trabalhadores prejudicados pelos
planos econômicos implantados desde 1987. A decisão final do Supremo
foi adiada porque o Ministro Sepúlveda Pertence pediu vistas do
processo. Mas o presidente do STF, Carlos Velloso, afirmou que
dificilmente haverá alguma surpresa.
Apesar de o advogado dos trabalhadores, Roberto Caldas, afirmar que
não há risco de devolução dos valores ganhos em ações já transitadas
em julgado no Superior Tribunal de Justiça é bom lembrar que o
governo quer mudar o prazo prescricional para impedir os
trabalhadores de exercer seus direitos.
Você que ainda não providenciou a documentação, aja rápido.
Documentos necessários:
- Cópia autenticada da Carteira de
Identidade;
- Cópia autenticada do CPF (caso não
conste na Cart. Identidade);
- Cópia autenticada da Carteira de
Trabalho nas seguintes páginas: página da foto-qualificação (verso
da foto); contrato(s) de trabalho(s) com as empresas (bancos) de
junho/87 a fevereiro/91; opção pelo regime de FGTS (todas, se
tiver mais de uma), aproximadamente pag.37 da Cart. Trabalho;
- Extrato Analítico da conta do FGTS
(deve ser requerido pelo próprio empregado no Banco em que
recolhia na época) ou todos os extratos da conta vinculada ao FGTS
nos períodos descritos;
- Procuração, fornecida pelo
Sindicato, COM FIRMA RECONHECIDA;
- Declaração de pobreza - fornecida
pelo Sindicato – sem firma reconhecida;
- Ficha Básica - documento fornecido
pelo Sindicato;
- Xerox de comprovante de endereço
(conta de àgua, luz ou telefone) - sem autenticação.
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Se você já entrou com a ação,
saiba aqui
como está a situação do seu processo ::.
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sites de Justiça ::.
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